Durante o Estado de Emergência, no período de 26 a 28 de março (fim-de-semana), a Polícia de Segurança Pública (PSP) de Espinho detetou 12 casos de inobservância da limitação de circulação entre concelhos, um incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas e um incumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos. Um número de incidências (14) que ultrapassou a própria Divisão Policial de Aveiro, onde se registaram, apenas oito casos de infrações, distribuídas do seguinte modo:
Inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário (2), uso obrigatório de máscara (2) e inobservância da limitação de circulação entre concelhos (4).