Um homem de 32 anos, empregado fabril, foi detido pela PSP, em Espinho, no dia 12 de janeiro por posse de arma proibida.
Segundo esta força policial, o momento ocorreu depois de “o detido e um outro homem, de 34 anos, que conduziam automóveis ligeiros de passageiros, se evolverem num acidente de trânsito, tendo, posteriormente, o detido agredido a vítima, a soco e pontapés, e utilizado uma moca em madeira, adornada com partes em metal na sua parte mais avançada, para danificar o capô do seu automóvel.”
O homem, a quem lhe foi apreendida a referida moca, “foi constituído arguido e notificado para comparecer no Tribunal Judicial de Espinho, hoje [14 de janeiro] pelas 10H00, desconhecendo-se, até ao momento, a medida de coação aplicada.”
“A PSP relembra que, conforme previsto no artigo 86.º, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, atualizada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, relativamente à detenção de arma proibida e crime cometido com arma, quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente (…) trouxer consigo arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto (…) outras armas brancas ou engenhos, ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.”