Homem detido por posse de arma proibida após agredir condutor

Um homem de 32 anos, empregado fabril, foi detido pela PSP, em Espinho, no dia 12 de janeiro por posse de arma proibida.

Segundo esta força policial, o momento ocorreu depois de “o detido e um outro homem, de 34 anos, que conduziam automóveis ligeiros de passageiros, se evolverem num acidente de trânsito, tendo, posteriormente, o detido agredido a vítima, a soco e pontapés, e utilizado uma moca em madeira, adornada com partes em metal na sua parte mais avançada, para danificar o capô do seu automóvel.”

O homem, a quem lhe foi apreendida a referida moca, “foi constituído arguido e notificado para comparecer no Tribunal Judicial de Espinho, hoje [14 de janeiro] pelas 10H00, desconhecendo-se, até ao momento, a medida de coação aplicada.”

“A PSP relembra que, conforme previsto no artigo 86.º, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, atualizada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, relativamente à detenção de arma proibida e crime cometido com arma, quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente (…) trouxer consigo arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto (…) outras armas brancas ou engenhos, ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.”