Interdição até 30 de setembro à realização de todos os eventos ao ar livre

Foto Isabel Faustino/Arquivo

O presidente da Câmara Municipal de Espinho, Pinto Moreira, através do Despacho N.º 28/2021, determinou como medida excecional de proteção civil, “a interdição, até 30 de setembro, à realização de todos os eventos ao ar livre, nomeadamente concertos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, recreativa, social, religiosa, assim como desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas”.
Esta decisão do autarca espinhense tem em conta um conjunto de circunstâncias, entre as quais “a situação epidemiológica nacional relativa à pandemia por Covid-19 continua a ditar que sejam adotadas medidas de prevenção, nomeadamente medidas que evitem a elevada concentração de pessoas e que garantam o distanciamento físico” e que “a evolução epidemiológica é muito dinâmica e sofre influência das medidas de saúde pública e da capacidade de adesão das pessoas às mesmas, pelo que o desenvolvimento da pandemia está associado a um elevado nível de incerteza e imprevisibilidade que deve ser considerado”.
Considera, ainda, que “apesar do processo de vacinação em curso, estima-se que a designada ‘imunidade de grupo’ seja atingida apenas no final do terceiro trimestre” e que “durante o período de verão o território de Espinho sofre habitualmente uma pressão na ocupação do território pela população flutuante associada ao turismo, o que, per si, aumenta já as dinâmicas sociais existentes”. Por isso, “realizar eventos nesse período representa um aumento do risco de ocorrerem cadeias de transmissão simultâneas pela maior proximidade das pessoas e pelas inevitáveis confraternizações associadas”.