O empresário espinhense, arguido no processo da Operação Vórtex, deixou de estar proibido de se ausentar do país. Tratou-se da alteração de uma medida com base num recurso apresentado no Tribunal da Relação do Porto.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) procedeu a uma nova alteração à medida de coação aplicada ao empresário Francisco Pessegueiro, arguido no processo Vórtex, que deixou, assim, de estar proibido de se ausentar para o estrangeiro.
Segundo a Agência Lusa, “o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 22 de novembro” concedeu “parcial provimento ao recurso apresentado pelo arguido, revogando parte do despacho recorrido”.
No despacho do recurso à anterior decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o TRP terá concluído que “a proibição de ausência para o estrangeiro, com a apreensão do passaporte, não se revela nem necessária, nem adequada a fazer face aos perigos atenuados que ainda subsistem”.
Francisco Pessegueiro “tem vindo a beneficiar de um atenuar das medidas de coação que lhe foram inicialmente aplicadas”, graças à “sua colaboração com a justiça”. No acórdão, “os juízes desembargadores entendem que não se verifica uma situação de alarme social”, uma vez que “a comunidade aceita que perante a colaboração do arguido este possa ver atenuadas as exigências cautelares” e também “não existem factos dos quais seja possível inferir que a possibilidade do arguido se deslocar para o estrangeiro é potencialmente perturbadora dessa tranquilidade pública”.Artigo completo na edição de 11 de janeiro de 2024. Assine o jornal que lhe mostra Espinho por dentro por apenas 32,5€.