Areais das praias só poderão ter construções amovíveis

Foto: Bruno Caprichoso/Arquivo

Nos areais das praias só será permitida a construção de estruturas amovíveis. O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas entre Caminha e Espinho, que está em consulta pública desde 22 de maio até 4 de julho, exclui concessões ou licenças nas 46 áreas críticas identificadas no Programa da Orla Costeira (POC), onde está inserida, por exemplo, a lagoa de Paramos.

O novo regulamento só permitirá a execução dos apoios de praia e equipamentos recorrendo à utilização de “sistemas construtivos flexíveis que permitam uma montagem e desmontagem facilitada”, ou a sua composição por módulos agrupáveis quando a sua localização permita o acesso a um transporte pesado.

O documento refere ainda que “devem ser usados materiais de qualidade certificada para resistir ao ambiente marinho”.

Ou seja, no areal, a construção deve ser “amovível” e no espaço que antecede o acesso à praia (ante praia), a construção poderá ser amovível ou ligeira. No passeio marginal já será possível a construção fixa.

A versão em consulta pública prevê a exclusão das 46 áreas críticas identificadas no Modelo Territorial do POC, bem como as áreas naturais sensíveis do ponto de vista ecológico, nomeadamente zonas húmidas e áreas dunares, como é o caso da lagoa de Paramos.

O POC, que entrou em vigor em agosto de 2021, identifica estas 46 áreas críticas e prevê o recuo planeado de núcleos habitacionais, casas e restaurantes, localizados na praia de Paramos, algo que já é do conhecimento da Junta de Freguesia de Paramos e dos próprios moradores do lugar da Praia.

Artigo completo na edição de 8 de junho de 2023. Assine o jornal que lhe mostra Espinho por dentro por apenas 32,5€.