(Fotografia: Bruno Caprichoso/Arquivo)

Na passada sexta-feira [22 de dezembro] a Câmara Municipal de Espinho foi notificada sobre o arquivamento da participação apresentada, em junho, pelos vereadores eleitos pelo PSD ao Ministério Público (MP) Administrativo e Fiscal de Aveiro contra a presidente da Câmara, Maria Manuel Cruz. Recorde-se que os vereadores solicitaram, também, pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), tal como a Defesa de Espinho noticiou na sua edição de 22 de junho.

Na época, Lurdes Ganicho, Hélder Rodrigues e João Passos acusavam a autarca do crime de abuso de poder, uma vez que Maria Manuel Cruz mandou que não se pagassem as senhas de presença dos vereadores do PSD por estes se terem ausentado da votação da reunião de câmara de 17 de abril.

No despacho do Ministério Público, ao qual a Defesa de Espinho teve acesso durante a reunião de câmara pública, realizada ontem [27 de dezembro], os denunciantes diziam também que apesar de a presidente ser “a titular da pasta do urbanismo, decidiu que todos os processos de licenciamento passariam a ser decididos em sede de reunião de câmara”, o que “sendo o licenciamento de obras da competência da câmara”, a “decisão de levar a reunião os licenciamentos urbanísticos viola a lei”. Para os vereadores, esta postura tem o objetivo de “diluir potenciais responsabilidades futuras, impedindo os munícipes de aferir qual dos vereadores agiu mal”.

Esclarecendo que “a pretensão dos participantes não se insere no âmbito dos poderes de intervenção do Ministério Público”, o despacho informa também que, face à análise efetuada, conclui-se que “não se vislumbra a existência da alegada violação da lei que pudesse constituir fundamento para a intervenção do MP”.

Perante a conclusão do Ministério Público, Maria Manuel Cruz apresentou uma declaração política na reunião de câmara de ontem, afirmando que foi do seu “entendimento que as competências em matéria de licenciamento de obras particulares que pertencessem por lei ao órgão executivo, deviam continuar a ser decididas pelo órgão e não ser objeto de delegação de competências” na sua pessoa. Da mesma forma, a autarca referiu que esse entendimento “visou assegurar condições para maior transparência e escrutínio popular, que a lei manda serem atribuição e competência da Câmara Municipal”.

Durante a reunião de câmara, os vereadores do PSD referiram que, “o MP peca” no seu entendimento, “por uma deficiente apreciação dos factos que foram apresentados”. João Passos explicou que os eleitos poderiam recorrer da decisão, mas que não o iriam fazer. “Vamos conformarmo-nos com aquilo que diz o MP embora não concordemos”, disse o vereador.